As regras relacionadas à hora extra são um aspecto crucial das relações de trabalho, e compreender como calcular os valores a receber é essencial para empregadores e empregados.
Neste contexto, este artigo abordará as principais regras de cálculo de hora extra em 2023, além de fornecer informações valiosas sobre como definir os valores a receber.
O que é hora extra?
As horas extras representam o tempo de trabalho além da jornada de trabalho padrão. Esse período adicional é destinado a estender a jornada de trabalho, e a remuneração é ajustada para compensar o esforço extra do trabalhador, ao mesmo tempo em que evita abusos por parte do empregador.
A ocorrência de horas extras depende do modelo de escala de trabalho adotado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite variações na jornada de trabalho por meio de acordos ou convenções coletivas, o que afeta a definição de horas extras.
Não são consideradas horas extras: o tempo gasto em deslocamento entre casa e trabalho, mensagens trocadas com colegas ou gestores fora do horário de trabalho e eventos sociais relacionados ao trabalho.
O início do período de horas extras pode variar dependendo das regras internas da empresa, sempre baseado em bom senso e boa-fé nas relações de trabalho.
O que diz a CLT sobre hora extra?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Brasil, estabelece diretrizes específicas relacionadas às horas extras. De acordo com a CLT, as horas extras referem-se ao período de trabalho que ultrapassa a jornada de trabalho regular, geralmente estipulada em até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
A legislação determina que as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Esse adicional é uma compensação pelo esforço adicional do trabalhador e é uma forma de incentivar o cumprimento das horas regulares de trabalho.
Além disso, a CLT estabelece regras específicas para horas extras noturnas, que são realizadas no período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesses casos, além do adicional de 50%, há um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora noturna.
Essas disposições legais visam garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados por seu tempo e esforço adicionais, promovendo relações de trabalho justas e equitativas.
Como calcular hora extra?
O cálculo das horas extras é essencial para determinar a remuneração adequada. Segundo a Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor normal.
Para calcular as horas extras, divida o salário mensal do trabalhador pelo número de horas trabalhadas. Em seguida, multiplique esse valor por 1,5 para obter o valor da hora extra.
Por exemplo, se alguém trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212, o valor da hora trabalhada é R$ 5,51. Se essa pessoa fizer horas extras, receberá R$ 8,26 por hora extra.
Além disso, por meio de acordos ou convenções coletivas, é possível aumentar o valor da hora extra.
Como funciona a hora extra noturna?
As horas extras noturnas seguem regras específicas. O cálculo considera o adicional pago aos trabalhadores que atuam durante o período noturno, geralmente das 22h às 5h. O Art. 73 da CLT estabelece um acréscimo de, pelo menos, 20% no pagamento para esses colaboradores.
Assim, as horas extras noturnas são calculadas com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor já acrescido pelo adicional do trabalho noturno. Suponhamos que alguém que recebe R$ 1.212 e trabalha à noite receberá R$ 6,61 de adicional noturno. Se essa pessoa fizer horas extras, o pagamento subirá para R$ 9,90 por hora extra.
Exemplo de Cálculo de Hora Extra Noturna
Suponhamos que Maria trabalhe como atendente em uma empresa e tenha uma jornada de trabalho das 22h às 5h da manhã. Ela recebe um salário mensal de R$ 2.000,00.
Primeiro, calcule o valor da hora noturna:
- O valor da hora noturna é calculado considerando o valor da hora normal mais o adicional noturno de 20%.
- Valor da hora normal: Salário mensal / Número de horas trabalhadas no mês;
- Maria trabalha 8 horas por noite e 22 dias por mês: Valor da hora normal = R$ 2.000,00 / (8 horas x 22 dias) = R$ 11,36 por hora normal
- Adicional noturno: 20% do valor da hora normal
- Adicional noturno = 0,20 x R$ 11,36 = R$ 2,27 por hora noturna
Portanto, o valor da hora noturna é de R$ 11,36 (hora normal) + R$ 2,27 (adicional noturno) = R$ 13,63 por hora noturna.
Agora, vamos calcular o valor da hora extra noturna:
O valor da hora extra noturna é calculado com base no valor da hora noturna já calculado, acrescido do adicional de hora extra de 50%.
- Valor da hora extra noturna = Valor da hora noturna x 1,5
- Valor da hora extra noturna = R$ 13,63 x 1,5 = R$ 20,45 por hora extra noturna.
Suponhamos que Maria tenha trabalhado 2 horas extras noturnas em um determinado dia:
- Valor das horas extras noturnas = Valor da hora extra noturna x Número de horas extras noturnas
- Valor das horas extras noturnas = R$ 20,45 x 2 = R$ 40,90
Portanto, Maria receberia R$ 40,90 a mais em seu salário por ter trabalhado 2 horas extras noturnas, considerando as regras de adicional noturno e adicional de hora extra estabelecidas na CLT.
É importante destacar que a legislação trabalhista pode passar por alterações, inclusive incisos que estabelecem a relação empresa x trabalhador, sendo fundamental manter-se atualizado sobre os direitos e deveres relacionados ao assunto. Saiba também se a empresa pode mudar horario de trabalho do funcionario.